BENEFÍCIOS FISCAIS PARA QUEM CONCEDER DONATIVOS A DELEGAÇÃO DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA DE ANGRA DO HEROÍSMO

No âmbito do IRC

De acordo com os Estatutos do Mecenato (Decreto - Lei n.º 74/99, de 16 de Março), os donativos concedidos a Instituições Particulares de Solidariedade Social para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social não são objecto de qualquer limite de valor e são considerados como custos em 130%, para efeitos de IRC. Poderão ser considerados em 140% se forem destinados a apoio à infância ou à promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos ou em programas de luta contra a pobreza.

No âmbito do IRS

Ainda de acordo com os Estatutos do Mecenato, os donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstas anteriormente, são dedutíveis à colecta do ano a que respeitam com as seguintes especifícidades:

A) Em valor correspondente a 25% dos donativos concedidos, quando estes se destinarem aos fins referidos quando se tratou do IRC (apoio à infância ou à promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social ou em programas de luta contra a pobreza;

B) Em valor correspondente a 25% dos donativos concedidos, até ao limite de 15% da colecta, nos outros casos.

PODE CONTRIBUIR COM DONATIVOS PREENCHENDO PARA ESTE EFEITO O SEGUINTE FORMULÁRIO ONLINE. ENVIE-NOS  DEPOIS O CHEQUE VIA CTT

 
Donativo Online

Por correio, envio cheque n.º

s/banco

no valor de

destinado ao financiamento dos projectos desenvolvidos pela CVP de Angra Heroísmo, no âmbito dos seus fins estatuários.

Agradeço o envio de declaração para efeitos fiscais

em nome de

e nº de contribuinte

para a seguinte morada :

 

 

Cruz Vermelha de Angra do Heroísmo
TEL: 295212204
FAX: 295212669
EMAIL: unidadesocorro@cvpah.org