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BENEFÍCIOS FISCAIS PARA QUEM CONCEDER DONATIVOS
A DELEGAÇÃO DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA DE ANGRA DO HEROÍSMO
No âmbito do IRC
De acordo com os Estatutos do Mecenato (Decreto - Lei n.º 74/99, de 16 de
Março), os donativos concedidos a Instituições Particulares de Solidariedade
Social para a realização de actividades ou programas que sejam considerados
de superior interesse social não são objecto de qualquer limite de valor
e são considerados como custos em 130%, para efeitos de IRC. Poderão ser
considerados em 140% se forem destinados a apoio à infância ou à promoção
de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção
social de pessoas, famílias ou grupos ou em programas de luta contra a pobreza.
No âmbito do IRS
Ainda de acordo com os Estatutos do Mecenato, os donativos atribuídos pelas
pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições
previstas anteriormente, são dedutíveis à colecta do ano a que respeitam
com as seguintes especifícidades:
A) Em valor correspondente a 25% dos
donativos concedidos, quando estes se destinarem aos fins referidos quando
se tratou do IRC (apoio à infância ou à promoção de iniciativas dirigidas
à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social ou em programas
de luta contra a pobreza;
B) Em valor correspondente a 25% dos
donativos concedidos, até ao limite de 15% da colecta, nos outros casos.
PODE CONTRIBUIR COM DONATIVOS PREENCHENDO
PARA ESTE EFEITO O SEGUINTE FORMULÁRIO ONLINE. ENVIE-NOS
DEPOIS O CHEQUE VIA CTT
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